14/10/2022
DR. RESPONDE - Nessa edição, Dr. Edmar fala sobre a cirurgia de correção de má formação cardíaca.
A cirurgia de
correção de má formação cardíaca, quando diagnosticada ainda na gestação já
pode ser feita via uterina pelo SUS?
gestação ou também após o nascimento, pode ser programada para a correção
operatória em tempo hábil via SUS (Sistema Único de Saúde), através dos
hospitais conveniados.
Em geral, as anomalias cardíacas diagnosticadas no período gestacional,
após o quarto ou quinto mês do início da gravidez, quando de repercussão a
ponto de causarem manifestações moderadas a acentuadas no coração, devem ser
programadas à correção cirúrgica em hospitais vinculados nos primeiros dias de
vida, após o parto realizado.
Muito raramente essas mesmas anomalias podem ser corrigidas ainda no
período gestacional, excetuando-se algumas raras situações como na anomalia hipoplasia do coração esquerdo a fim de
aumentar o fluxo de sangue por meio da ampliação da comunicação interatrial ou
pelo alívio da estenose valvar aórtica.
Dessa maneira, torna-se possível aumentar a cavidade do ventrículo
esquerdo desta cardiopatia, para se poder, ainda, complementar a cirurgia logo
após o nascimento.
Tais procedimentos têm sido realizados por especialistas, usando-se
cateteres especiais que ampliam estruturas ou dilatam as regiões valvares
estreitadas.
Ainda na possibilidade de haver um bloqueio
atrioventricular total, com franca insuficiência cardíaca congestiva, se
poder colocar um marcapasso cardíaco intrauterino.
Os demais defeitos cardíacos são corrigidos, oportunamente, após o
nascimento.
A maior importância diagnóstica dos defeitos cardíacos antes do
nascimento decorre da possibilidade da adequada programação cirúrgica após o
nascimento. Assim tem sido feito, com a nítida diminuição da mortalidade
cirúrgica desses defeitos cardíacos congênitos. Por isso, como medida
conclusiva de boa conduta, toda gravidez deve ser seguida com a feitura do
ecocardiograma fetal diagnóstico de algum presuntivo defeito cardíaco.
nascimento decorre da possibilidade da adequada programação cirúrgica após o
nascimento. Assim tem sido feito, com a nítida diminuição da mortalidade
cirúrgica desses defeitos cardíacos congênitos. Por isso, como medida
conclusiva de boa conduta, toda gravidez deve ser seguida com a feitura do
ecocardiograma fetal diagnóstico de algum presuntivo defeito cardíaco.
Prof. Dr. Edmar Atik
Médico do Centro de Cardiologia do Hospital Sírio-Libanês - Professor Livre-Docente de Cardiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

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